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Publicidade e bônus

O que a lei brasileira exige da publicidade

A Portaria SPA/MF nº 1.964, de 3 de julho de 2026, obriga toda propaganda de apostas a exibir uma advertência do Ministério da Fazenda. Lido em 17 de setembro.

A advertência passou a ser obrigatória

Em 10 de julho de 2026 foram publicadas no Diário Oficial da União duas portarias que endureceram a publicidade de apostas: a Portaria SPA/MF nº 1.964, de 3 de julho de 2026, e a Portaria Interministerial MF/SECOM/MJSP nº 73, de 10 de julho de 2026. A nº 1.964 exige que toda propaganda de apostas de quota fixa apresente uma destas advertências: «Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência», «Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro» ou «Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento». A mensagem deve aparecer na horizontal, de forma clara e legível, ocupando no mínimo 10% da peça.

O que isso muda para quem lê uma lista de bets

Passou a existir uma frase exata que a propaganda tem de mostrar. Isso é verificável: dá para abrir a página inicial de cada site autorizado e ver se a advertência está lá. É o que fizemos, e em cada ficha está a frase que encontramos, copiada como está.

A lei que sustenta tudo

A exploração de apostas de quota fixa é regida pela Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023. A Seção II dessa lei trata da publicidade: o art. 16 manda veicular avisos de desestímulo ao jogo, coibir a participação de menores de 18 anos e destinar a propaganda ao público adulto; o art. 17 lista o que a propaganda não pode fazer. A Lei nº 15.358, de 2026 acrescentou filtros por CNAE e por chaves Pix com bloqueio de transações irregulares, a integração com diretórios centralizados de risco e autoexclusão e marcações visuais nos extratos.

O que os sites realmente publicam, contado um por um

10 de 4821%

Traz por escrito a advertência do Ministério da Fazenda

34 de 4871%

Cita por escrito a portaria de autorização

26 de 4854%

Escreve «autoexclusão» na página inicial

24 de 4850%

Escreve o aviso de idade mínima

17 de 4835%

Publica o CNPJ na página inicial

Como foi medido. Os 185 domínios do registro foram abertos com um navegador normal em 17 de setembro de 2026. Desses, 48 devolveram uma página inicial com texto legível; o resto respondeu com aviso de bloqueio ou não carregou. A contagem é feita somente sobre esses 48: uma página que não pôde ser lida não prova que falte algo, e um aviso exibido apenas como imagem também não é detectado por esta leitura: cada número é um mínimo, não uma nota. Cada frase encontrada está na ficha da operadora, copiada literalmente.

Fonte: Lei nº 14.790/2023 no Planalto