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O saldo da bet não caiu na conta: o que fazer depois da MP 1.394?

Quem devolve o saldo das bets fechadas, em que prazo, para qual conta e o que fazer se o dinheiro não caiu: banco, Caixa, SPA e órgãos do consumidor.

Pela equipe do Veredicto · Publicado em · Atualizado em

Em resumo

Pela MP 1.394/2026, o saldo das bets fechadas volta sem pedido do apostador: a operadora informa o valor por CPF ao banco, que devolve em sete dias para uma conta do próprio apostador. Se o banco não conseguir, o dinheiro vai para uma conta da Caixa. Se nada chegou, guarde provas e procure o banco e os órgãos do consumidor.

Preciso pedir a devolução do saldo?

Pela lei, não. A MP 1.394/2026 obriga a operadora a informar o que deve a cada apostador e obriga o banco dela a transferir o dinheiro. O art. 8º deu à operadora dois dias, depois de tirar o site do ar, para garantir os recursos e enviar aos bancos e à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) a lista individualizada de apostadores, com CPF, valores e contas de origem.

O art. 9º deu às instituições financeiras e de pagamento sete dias, contados do recebimento dessa lista, para «efetuar a restituição integral dos valores devidos aos apostadores, por meio de transferência para conta de depósito ou de pagamento ativa de titularidade do apostador, identificado pelo número de inscrição no CPF».

O que entra no valor devolvido?

Três coisas, segundo o art. 8º, inciso I: o saldo disponível na conta, o valor das apostas anuladas e os prêmios devidos.

Para qual conta o dinheiro vai?

De preferência para a conta de onde saiu o depósito. O art. 9º, § 1º, diz que a restituição «será efetuada preferencialmente para a conta de origem dos recursos, desde que ativa e de titularidade do apostador, admitida a transferência para outra conta de sua titularidade». Se a conta de origem foi encerrada ou não está no seu nome, a devolução pode travar: é o caso que acaba na Caixa.

E se o banco não conseguiu devolver?

O dinheiro vai para uma conta específica na Caixa Econômica Federal. O art. 9º, § 3º, manda transferir para lá os recursos que não puderam ser devolvidos, «para fins de restituição aos titulares, sob supervisão do Ministério da Fazenda e com identificação individualizada dos valores a eles devidos». O cronograma do Ministério da Fazenda previa a atuação da Caixa a partir de 14 de outubro de 2026, nos casos de dificuldade operacional dos bancos.

Até 17 de outubro de 2026 não encontramos, nas páginas do Ministério da Fazenda, um canal oficial publicado para o apostador consultar valores na Caixa. Desconfie de quem cobra para «liberar» saldo de bet: a lei não prevê taxa nem intermediário.

O que fazer, passo a passo, se nada chegou?

  1. Junte as provas: capturas do saldo, comprovantes dos depósitos (Pix ou transferência), e-mails e protocolos da operadora.
  2. Veja o extrato da conta de origem entre 9 e 14 de outubro de 2026, o período previsto para a devolução pelos bancos.
  3. Pergunte ao seu banco se recebeu algum crédito ou devolução vinculada à operadora e peça protocolo.
  4. Registre reclamação em consumidor.gov.br ou no Procon do seu estado. O caminho completo está no guia de reclamações.
  5. Informe a irregularidade pelo Fala.BR, escolhendo Denúncia e o órgão Ministério da Fazenda.

A operadora fica livre da dívida se não pagar?

Não. O art. 9º, § 4º, diz que a restituição pelo banco «não afasta a responsabilidade dos agentes operadores de apostas por valores não disponibilizados, diferenças apuradas ou outras obrigações». O art. 8º, § 2º, prevê multa diária de R$ 200.000,00 para quem descumprir a obrigação de garantir os recursos e enviar a lista. E a Portaria SPA/MF nº 3.005/2026 fixou 15 de dezembro de 2026 como prazo para as empresas regularizarem suas obrigações financeiras e regulatórias.

Perguntas frequentes

Posso entrar no site da bet para sacar agora?

Não. Pelo art. 7º da MP 1.394/2026, os sites e aplicativos de apostas deviam ficar indisponíveis dez dias após a publicação. O saque voluntário terminou às 23h59 de 5 de outubro de 2026.

A devolução pode ir para a conta de outra pessoa?

Não. O art. 9º exige conta ativa de titularidade do próprio apostador, identificado pelo CPF.

Alguém está cobrando taxa para liberar meu saldo. É oficial?

A MP 1.394/2026 não prevê nenhuma taxa nem intermediário para a devolução. Não pague e registre uma denúncia no Fala.BR.

A operadora pode descontar alguma tarifa?

Das apostas anuladas, não: o art. 7º, § 2º, assegura a restituição integral, vedados descontos de qualquer natureza.

Fontes consultadas

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