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O que diz a MP 1.394/2026, a medida que proibiu as bets no Brasil?

A MP das bets explicada artigo por artigo: o que ficou proibido, os prazos, a devolução do saldo e em que pé está no Congresso e no STF em outubro de 2026.

Pela equipe do Veredicto · Publicado em · Atualizado em

Em resumo

A Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no Brasil, inclusive apostas esportivas e jogos on-line. Tem força de lei desde a publicação, extingue as autorizações em 30 dias e ainda precisa ser votada pelo Congresso.

O que a MP 1.394/2026 proíbe?

O art. 1º diz: «Ficam proibidas, no território nacional, a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de aposta de quota fixa, em meio físico ou virtual, inclusive quando realizadas por agente sediado no exterior que as ofereça a pessoa localizada no território nacional». O § 1º deixa claro que a proibição vale para apostas sobre eventos esportivos reais e para jogos on-line. O § 2º exclui as demais modalidades lotéricas autorizadas por lei.

A medida também alcança as loterias estaduais e do Distrito Federal: o art. 2º determina que as concessões, permissões ou autorizações estaduais e distritais de apostas de quota fixa sejam extintas no mesmo prazo das federais.

Quais foram os prazos da MP?

A MP entrou em vigor na data de publicação, 25 de setembro de 2026 (art. 30). O cronograma divulgado pelo Ministério da Fazenda em 5 de outubro foi este:

Cronograma da MP 1.394/2026 segundo o Ministério da Fazenda
DataO que aconteceBase
25/09/2026Publicação. Fica vedado o ingresso de novos recursos nas contas das plataformas.Art. 7º, § 1º
Até 05/10/2026, 23h59Prazo para o apostador retirar voluntariamente o saldo.Ministério da Fazenda
A partir de 06/10/2026Sites e aplicativos de apostas devem ficar indisponíveis.Art. 7º
06 e 07/10/2026Operadoras informam aos bancos o saldo de cada apostador, por CPF.Art. 8º
09 a 14/10/2026Bancos devolvem os valores aos apostadores.Art. 9º
A partir de 14/10/2026Caixa Econômica Federal atua quando o banco não consegue devolver.Art. 9º, § 3º
25/10/2026Fim do prazo de 30 dias: as autorizações são extintas.Art. 4º
15/12/2026Prazo para as empresas regularizarem obrigações financeiras e regulatórias.Portaria SPA/MF nº 3.005/2026

O que acontece com as apostas que estavam em aberto?

Elas foram anuladas, com devolução integral. O art. 7º, § 2º, diz que as apostas cujo resultado não tenha sido apurado no prazo «serão consideradas sem efeito, hipótese em que será assegurada ao apostador a restituição integral dos valores apostados, vedados descontos de qualquer natureza». O § 3º garante o pagamento dos prêmios de apostas cujo resultado tenha sido apurado dentro do prazo. Quem tinha saldo e não sacou tem um caminho próprio, explicado no guia de reclamações.

A publicidade de bets também ficou proibida?

Sim. O art. 16 veda «as ações de comunicação, de publicidade, de propaganda, de marketing e de patrocínio relativas a loterias de aposta de quota fixa, em qualquer meio de comunicação, físico ou digital». O § 1º estende a vedação a «todo conteúdo que oferte, promova, divulgue ou facilite o acesso» a essas apostas, qualquer que seja o formato ou a remuneração. O § 2º deu dez dias para retirar material publicitário e sinais de patrocínio.

O art. 18 enquadra a infração como publicidade abusiva do Código de Defesa do Consumidor, apurada pelos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Os arts. 19 a 22 obrigam provedores de internet e lojas de aplicativos a impedir esse conteúdo, com multa de até 10% do faturamento no país. O histórico das regras anteriores está em publicidade e bônus.

Como o governo vai fiscalizar?

Por bloqueio de sites, de pagamentos e por um comitê. O art. 23 permite ao Ministério da Fazenda e ao Ministério da Justiça pedir o bloqueio de sites: a Anatel distribui as ordens às operadoras de internet e o CGI.br cuida dos domínios .br. O art. 14 proíbe bancos e instituições de pagamento, inclusive Pix, de processar transações de apostas de quota fixa, salvo as de encerramento e devolução.

O art. 24 criou o Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa, coordenado pela Casa Civil. O Decreto nº 13.128, de 28 de setembro de 2026 definiu a composição: Casa Civil, Secom, AGU, Ministério da Justiça, Ministério da Fazenda, Ministério do Esporte, Banco Central, Coaf, Polícia Federal, Anatel e ANPD.

A MP já virou lei?

Não. Em 17 de outubro de 2026, a página da MPV 1394/2026 no Congresso Nacional mostrava a situação «Aguardando recebimento de emendas», com prazo de deliberação de 25/09/2026 a 23/11/2026 e regime de urgência a partir de 09/11/2026. A comissão mista já tinha recebido 100 emendas. Uma medida provisória tem força de lei desde a publicação (art. 62 da Constituição), mas perde a eficácia se não for convertida em lei no prazo.

No Supremo Tribunal Federal, a ADI 8024, que pede a suspensão da MP, foi distribuída ao ministro Luiz Fux em 2 de outubro de 2026. Até 17 de outubro a aba de decisões do processo estava vazia: não havia liminar suspendendo a medida.

O que a MP revogou?

O art. 29 revoga, entre outros, os arts. 1º a 21, 22 a 24, 25 a 40, 43 a 48 e 54 da Lei nº 14.790/2023, a lei que regulava as bets. O parágrafo único mantém essas regras aplicáveis aos fatos ocorridos enquanto as autorizações valiam, inclusive para a fiscalização e as sanções da Secretaria de Prêmios e Apostas (art. 5º).

Perguntas frequentes

As loterias da Caixa também foram proibidas?

Não. O art. 1º, § 2º, da MP 1.394/2026 diz que a proibição não se aplica às demais modalidades lotéricas autorizadas por lei. A medida atinge as apostas de quota fixa: apostas esportivas e jogos on-line.

Apostar em site estrangeiro continua permitido?

Não. O art. 1º inclui a oferta feita por agente sediado no exterior a pessoa localizada no Brasil, e o art. 14 proíbe bancos e instituições de pagamento de processar essas transações.

As empresas recebem de volta o que pagaram pela autorização?

Não. O parágrafo único do art. 4º diz que a extinção decorre de interesse público e não dá direito à devolução da outorga nem a indenização.

Até quando o Congresso pode votar a MP?

A página do Congresso Nacional mostrava em 17 de outubro de 2026 o prazo de deliberação de 25/09/2026 a 23/11/2026, prorrogável na forma do art. 62 da Constituição.

Onde denunciar um site de apostas que continua no ar?

No Fala.BR, a plataforma oficial do governo federal, escolhendo Denúncia e o órgão Ministério da Fazenda. O Ministério da Fazenda publicou o passo a passo em 1º de outubro de 2026.

Fontes consultadas

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